A Justiça Federal
condenou o prefeito de Lagoa Seca, município localizado na região
metropolitana de Campina Grande, Agreste da Paraíba, Edvardo Herculano
de Lima, por improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo
Ministério Público Federal, em agosto de 2010, em razão de
irregularidades com o Programa de Saúde da Família (PSF). Também foram
condenados o empresário Mário Agostinho Neto e o Centro Nacional de
Educação Ambiental de Geração e Emprego (Ceneage).
Em 2006, Edvardo Lima
firmou parceria com a organização da sociedade civil de interesse
público (Oscip) Ceneage, representada pelo presidente Mário Agostinho
Neto, para operacionalização do PSF na cidade. Na ocasião, cabia à
Prefeitura Municipal de Lagoa Seca repassar todos os recursos federais
recebidos para a execução do programa à Oscip, entidade responsável pela
prestação da totalidade dos serviços.
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que os três são responsáveis
pela não realização de procedimento licitatório regular prévio à
assinatura do termo de parceria; pelo descumprimento do dever
constitucional e legal de prestar contas no tempo e modo devidos; por
terem permitido que pessoas estranhas à administração incorporassem
valores públicos em proveito pessoal, causando lesão ao erário; e pelo
dano ao erário no valor de R$ 676.173,90.
No que se refere à
ausência de prestação de contas, afirmou a Justiça que o prefeito tinha o
dever de prestá-las ao Tribunal de Contas, bem como que Mário Agostinho
Neto e a Ceneage deviam prestar contas ao município Lagoa Seca. “O
primeiro, como vimos, cumpriu seu dever; os últimos, de sua parte, não
demonstraram o cumprimento de seu dever, pois em momento algum e em
parte alguma apresentaram um só documento nesse sentido”. Na sentença,
explica-se ainda que o fato do prefeito ter prestado contas não
afastaria o dever dos demais em fazer o mesmo, porque “a ninguém que
gerencie recursos públicos é dado o poder de não prestar contas de sua
gestão”.
O processo foi remetido,
em 30 de novembro de 2012, para o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF-5), no Recife, PE, em razão de recurso interposto pelos
condenados pelos atos de improbidade.
Condenações – Edvardo de
Lima foi condenado à perda da função pública; suspensão dos direitos
políticos por seis anos; pagamento de multa civil em valor igual ao
valor do dano referido (R$ 676.173,90); e proibição de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além
disso, contra o prefeito existe acórdão do Tribunal de Contas da
Paraíba imputando o débito de R$ 676.173,90 pelo dano ao erário.
Já Mário Agostinho Neto e
a Ceneage devem ressarcir o dano de R$ 676.173,90 (solidariamente);
perder bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagar
multa civil em valor igual ao do dano referido (R$ 676.173,90); e também
ficarem proibidos de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Ao presidente da Oscip
ainda foram aplicadas as penalidades de perda da função pública
eventualmente ocupada e suspensão dos direitos políticos por seis anos.
Nas obrigações de pagar
relativas ao pagamento de multa civil e ao ressarcimento ao erário devem
incidir juros de mora e correção monetária.
Assessoria

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