
O Juiz Dr. Diego Fernandes Guimarães, substituto do cartório da 5ª Vara da Comarca de Sousa, deu provimento a ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, impetrada pelo Ministério Publico que determina a retirada imediata de todos os barracos que estejam obstruído as calçadas e lugares público da cidade de Sousa.
A decisão foi prolatada na ultima quinta-feira(06) e publicada oficialmente nesta segunda-feira(10). Na sua decisão, O Juiz não fichou prazo para retirada dos barracos mas determinou que a prefeitura de Sousa providencie Caminhões, máquinas e retroescavadeiras e homens que acompanhados de dois oficiais de justiça e promotor e com apoio da policia militar proceda a operação de remoção dos barracos.
Caso a prefeitura não disponibilize estrutura para a execução da ação a edilidade e o gestor municipal serão condenados a pagar multa diária de 5 mil reais. A operação poderá ter inicio nesta terça-feira(10), após notificação das partes envolvidas.
ConexãoPB
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