A Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial do estado, uma lei que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer informações a clientes com relação à qualidade do sinal na cidade onde é comercializada. A qualidade do sinal, de acordo com o texto da lei, varia em "nenhum, ruim, bom e excelente", em quatro cores distintas.

Caso a lei seja descumprida, a operadora poderá receber sanções que vão de advertência por escrito da autoridade competente à suspensão do alvará de funcionamento da empresa a partir da terceira reincidência. A lei será regulamentada pelo governo do estado dentro de 90 dias.

Ainda de acordo com a lei, as informações quanto à qualidade do sinal das operadoras deverão também ser indicadas em painéis de lojas, expostos em locais visíveis. As empresas terão 90 dias para se adaptar à lei depois da regulamentação pelo poder executivo.

As empresas que exercerem a comercialização em nome das operadoras de telefonia móvel também terão que cumprir a lei. Os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, vinculado ao Ministério Público. A multa é de mil Unidades de Referência do Estado da Paraíba (UFRPB), que neste mês de julho representa R$ 35.970. A lei é de autoria do José Aldemir.


G1

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