Em decisão monocrática tomada na noite desta terça-feira (2), o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou recurso interposto pela candidata à reeleição em Pombal, Polyana Dutra (PT), modificando decisões da Justiça Eleioral de Pombal e do TRE-PB, que haviam impugnado seu registro, por entender que a atual prefeita estaria disputando um terceiro mandato.

Na sentença, Toffoli levou em consideração a consulta respondida pelo TSE, de que cônjuge de prefeito (a) falecido (a), que foi sucedido pelo vice por mais de um ano, pode ser reeleito em mandatos seguintes.

"Assim, na linha do entendimento manifestado na recente consulta nº 54-40/DF, de que o parentesco se neutraliza com a morte e, principalmente, em virtude da sucessão do titular pelo vice, não há falar em inelegibilidade da prefeita que, eleita para a primeira legislatura (2008-2012), se candidata à reeleição", destacou o ministro.

"Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do TSE, e defiro o pedido de registro de candidatura de Yasnaia Pollyanna Werton Dutra ao cargo de prefeito no Município de Pombal/PB", completou Toffoli


PolíticaPB

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