Em decisão monocrática
tomada na noite desta terça-feira (2), o ministro Dias Toffoli, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou recurso interposto pela
candidata à reeleição em Pombal, Polyana Dutra (PT), modificando
decisões da Justiça Eleioral de Pombal e do TRE-PB, que haviam impugnado
seu registro, por entender que a atual prefeita estaria disputando um
terceiro mandato.
Na sentença, Toffoli
levou em consideração a consulta respondida pelo TSE, de que cônjuge de
prefeito (a) falecido (a), que foi sucedido pelo vice por mais de um
ano, pode ser reeleito em mandatos seguintes.
"Assim, na linha do
entendimento manifestado na recente consulta nº 54-40/DF, de que o
parentesco se neutraliza com a morte e, principalmente, em virtude da
sucessão do titular pelo vice, não há falar em inelegibilidade da
prefeita que, eleita para a primeira legislatura (2008-2012), se
candidata à reeleição", destacou o ministro.
"Ante o exposto, dou
provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 7º,
do Regimento Interno do TSE, e defiro o pedido de registro de
candidatura de Yasnaia Pollyanna Werton Dutra ao cargo de prefeito no
Município de Pombal/PB", completou Toffoli
PolíticaPB
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