Nenhum eleitor poderá
ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver
flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou
por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Nesta terça também
termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos
juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de
fiscalização do pleito.
Desde o dia 22 de
setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e
fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante
delito.
As datas seguem o calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.
Ascom
0 Seu comentário é sempre bem vindo!:
Postar um comentário
Deixe-nos seu comentário sobre a matéria. Entretanto, trate com respeito os demais leitores.
Evite comentários e termos grosseiros, agressivos ou que possam ser interpretados como tais.
Obs: Evitem se indetificar como Usuários anônimos.