O eleitor que for participar da festa da democracia amanhã precisa ficar atento ao que pode e o que é vetado. Tirar um selfie em frente a urna eletrônica, por exemplo, pode ‘dar cadeia’.

Máquinas fotográficas, celulares ou qualquer equipamento eletrônico devem ser deixados com o mesário na hora do voto. A medida é para evitar a compra de votos e a posterior comprovação através da imagem.

O eleitor não será revistado na chegada ao colégio eleitoral, mas os mesários estão orientados a registrar em ata qualquer flagrantes de desrrespeito à lei. A medida se estende a redes sociais. Quem publicar imagens da urna fica sujeito a várias sanções - a punição pode chegar até a dois anos de detenção.

Orientação

De acordo com o advogado Guilherme Correa da Silva, especialista em direito eleitoral, no “dia da eleição é permitida a manifestac?a?o individual e silenciosa do eleitor por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos”.

“Por outro lado, é vedada a aglomerac?a?o de pessoas portando vestua?rio padronizado e os instrumentos de propaganda mencionados acima caracterizando manifestac?a?o coletiva”, explicou o especialista.

O advogado ainda recomenda que o eleitor leve o título de eleitor e um documento de identidade com foto. “Ele também pode levar uma cola com os números dos seus candidatos”, explicou Correa.

Caso o eleitor precise justificar o voto, é necessário apresentar o título de eleitor - o número do documento é utilizado pra justificar a ausência.

Se a justificativa não for feita amanhã, o eleitor terá 60 dias para justificar. Para tal, é preciso comparecer ao cartório eleitoral até o dia 4 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 26 de dezembro.

TSE julgou 95% dos processos de candidaturas

Segundo informações do ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 95% dos processos sobre o registro das candidaturas já foram julgados pela Corte. Toffoli afirmou, ontem, que os processos restantes serão julgados até o final de outubro.

Mesmo os candidatos indeferidos nos TRE´s (Tribunais Regionais Eleitorais) e não julgados pelo TSE têm direito a participação na eleição (caso do deputado federal Paulo Maluf). No total, o TSE recebeu 1.766 processos sobre registro de candidatura e 1.132 casos já têm uma decisão final.

No País, 26.165 candidatos pediram registro de candidatura, mas só 22.737 estão aptos a participar do pleito. Segundo o TSE, 2.117 acabaram indeferidos e desses 1.766 optaram pelo recurso.

O ministro ainda fez pronunciamento, dizendo que a eleição deve ocorrer com “tranquilidade”. Segundo ele, a questão da segurança o preocupa, mas que “não é nada de excepcional”

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