O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou legal a substituição
de candidatura na véspera da eleição no municipio de Pedra Branca, na
Paraíba, nas eleições de 2012. Na sessão desta quinta-feira (6), a Corte
negou um agravo regimental impetrado pela coligação Por Amor a Pedra
Branca, que pretendia derrubar uma decisão da ministra Nancy Andrighi a
favor do deferimento do registro da candidatura de Allan Feliphe Bastos
de Sousa.
O recurso da coligação Por Amor a Pedra Branca teve como relator o
ministro Castro Meira, que no seu voto entendeu que a substituição de
última hora tem previsão legal. Este foi o mesmo entendimento da
ministra Nancy Andrighi, cuja decisão foi questionada no agravo
regimental. "A substituição de candidatos poderá ser requerida a
qualquer tempo antes do pleito, desde que observado o prazo de dez dias
contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição",
disse a ministra em sua decisão.
Allan Feliphe, que venceu as eleições em Pedra Branca, substituiu
de última hora a candidatura do pai, Antônio Bastos Sobrinho. A
coligação adversária impugnou a candidatura sob o argumento de que "a
transferência de candidatura para familiares como se fosse uma capitania
hereditária é uma tentativa de burlar a legislação eleitoral".
No julgamento do caso na Paraíba, o Tribunal Regional Eleitoral
decidiu que a substituição de candidatura nas eleições majoritárias pode
acontecer a qualquer tempo, desde que realizada no prazo de dez dias
contados do fato que deu origem à substituição. No caso de Pedra Branca,
a renúncia de Antônio Bastos Sobrinho ocorreu na véspera da eleição.
O artigo 67, da Resolução 23.373/2011 do Tribunal Superior
Eleitoral, prevê a substituição de última hora. Diz o texto: É facultado
ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu
registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou
cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo
do registro.
A jurisprudência do TSE já firmou o entendimento de que
"observado o prazo de dez dias contado do fato ou da decisão judicial
que deu origem ao respectivo pedido, é possível a substituição de
candidato a cargo majoritário a qualquer tempo antes da eleição".
JP Online
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