O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) acatou a denúncia
movida pela Câmara Municipal de Santa Rita, através do ex-vereador,
Clóvis Alves de Oliveira Filho (PR), contra o ex-prefeito da mesma
localidade, Marcus Odilon (PSD), sobre gastos irregulares com
publicidade no exercício de 2006, e decidiu imputar débito ao ex-gestor
no valor de R$ 82.590,00. A decisão que foi unânime é da Primeira Câmara
do Tribunal e foi publicada na edição da última quinta-feira (13), do
Diário Oficial Eletrônico do mesmo órgão.
Segundo as irregularidades apontadas no Acórdão AC1-TC 01406/13, os gastos com publicidade foram de cunho promocional pessoal em favor, na época, da candidatura a deputado estadual do seu filho, Flaviano Quinto (PSD), contrariando o art. 37, § 1º da Constituição Federal de 1988. Portanto, além do débito aplicado ao ex-gestor, foi determinado o prazo de 30 dias para que ele faça o recolhimento dessa quantia aos cofres do município de Santa Rita, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento do prazo estipulado, na forma da Constituição Estadual.
Também foi aplicado ao ex-prefeito Marcus Odilon uma multa no valor de R$ 2.805,10, disposto no art. 56, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 18/93, e concedido o prazo de 30 dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento do prazo, na forma da Constituição Estadual, bem como ainda, foi recomendada a atual gestão municipal estrita observância às normas legais quando da realização das despesas públicas.
Mais débitos imputados
Ainda foi publicada na edição da última quinta-feira (13), do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB um outro Acórdão AC1-TC 01485/13 de decisão que envolve o ex-prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon. Nessa decisão o órgão de contas resolveu aplicar-lhe nova multa pessoal no valor de R$ 7.882,17, pelo descumprimento de decisão anterior do mesmo tribunal, que se tratava de uma inspeção especial a ser realizada no período de 13 a 17 de julho de 2009, para a verificação de falhas a s serem sanada na gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Rita, para subsidiar na análise da Prestação de Contas Anual do exercício de 2012.
Segundo as irregularidades apontadas no Acórdão AC1-TC 01406/13, os gastos com publicidade foram de cunho promocional pessoal em favor, na época, da candidatura a deputado estadual do seu filho, Flaviano Quinto (PSD), contrariando o art. 37, § 1º da Constituição Federal de 1988. Portanto, além do débito aplicado ao ex-gestor, foi determinado o prazo de 30 dias para que ele faça o recolhimento dessa quantia aos cofres do município de Santa Rita, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento do prazo estipulado, na forma da Constituição Estadual.
Também foi aplicado ao ex-prefeito Marcus Odilon uma multa no valor de R$ 2.805,10, disposto no art. 56, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 18/93, e concedido o prazo de 30 dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento do prazo, na forma da Constituição Estadual, bem como ainda, foi recomendada a atual gestão municipal estrita observância às normas legais quando da realização das despesas públicas.
Mais débitos imputados
Ainda foi publicada na edição da última quinta-feira (13), do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB um outro Acórdão AC1-TC 01485/13 de decisão que envolve o ex-prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon. Nessa decisão o órgão de contas resolveu aplicar-lhe nova multa pessoal no valor de R$ 7.882,17, pelo descumprimento de decisão anterior do mesmo tribunal, que se tratava de uma inspeção especial a ser realizada no período de 13 a 17 de julho de 2009, para a verificação de falhas a s serem sanada na gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Rita, para subsidiar na análise da Prestação de Contas Anual do exercício de 2012.
PolíticaPB
0 Seu comentário é sempre bem vindo!:
Postar um comentário
Deixe-nos seu comentário sobre a matéria. Entretanto, trate com respeito os demais leitores.
Evite comentários e termos grosseiros, agressivos ou que possam ser interpretados como tais.
Obs: Evitem se indetificar como Usuários anônimos.