A juíza Andreia Matos Teixeira, da 36ª Zona Eleitoral, determinou, nesta terça-feira (7), o arquivamento de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que pedia a cassação do mandato do prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Maia. A ação havia sido proposta por Paulo César de Araújo, Fábio Mariz Maia Filho e pela Coligação Catolé para Todos, derrotados na eleição municipal de 2012. A sentença, que ainda não foi publicada, acolheu preliminar arguida pela defesa do prefeito Leomar Maia, patrocinada pelos advogados Johnson Abrantes e Edward Johnson, que alegaram a impossibilidade de se discutir questões relativas a prestação de contas em processo como a ação de impugnação de mandato eletivo. “Na ação de impugnação de mandato eletivo, discute-se a ocorrência de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, praticados com o objetivo de conquistar a eleição de forma ilícita. Não cabe, neste tipo de processo, a apuração de eventual inelegibilidade decorrente de rejeição de contas. Aliás, a Justiça Eleitoral já assentou, na fase de registro de candidatura, a elegibilidade do prefeito Leomar, que teve todas as suas contas aprovadas pelo órgão competente”, comentou o advogado Edward Johnson. Com a decisão da magistrada, a audiência que havia sido designada para hoje acabou não sendo realizada.


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