A prefeitura de Patos, no Sertão, tem o prazo de até 6 de maio para demitir todos os servidores temporários contratados de forma ilegal, conforme decisão tomada pelo juiz Ramonilson Alves Gomes, que considerou inconstitucional Lei municipal que autoriza a contratação de funcionários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A decisão do magistrado foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça. O magistrado ainda determinou que a prefeita Francisca Motta (PMDB) proceda, no prazo de 45 dias, sob pena de imposição judicial, a nomeação de aprovados em número igual ao de contratados, independentemente do prazo da contratação. A ação de obrigação de fazer (nº 025.2011.006.312-7) foi movida pelo Ministério Público Estadual contra a prefeitura, alegando que, desde 2004, a municipalidade vem, sistematicamente, admitindo no serviço municipal pessoas sem concurso público, em total afronta ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, o qual prevê a contratação para desempenho de atividades essenciais no serviço público. Além disso, o Poder Executivo está fazendo contratações temporárias para diversos cargos. O Ministério Público alega, ainda, que o município passou de 1.036 contratações por excepcional interesse público, em janeiro de 2012, para 1.350, em agosto do mesmo ano, mesmo tendo realizado dois concursos públicos para pessoal nos anos de 2010 e 2011. Em sua decisão, o juiz afirmou: “Há pessoal bastante, qualificado e especializado, aprovado em concurso público, objetivo e impessoal, para pronta substituição dos contratados com base em critérios não constitucionais. É insustentável a permanência de pessoas contratadas para o serviço público em detrimento dos aprovados". 

Fonte: blog Sabrina Barbosa

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