O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por maioria, a
candidatura de Domingos Leite da Silva Neto (PMDB) ao cargo de prefeito
do município de São José de Piranhas, na região de Cajazeiras, na
Paraíba. Nas eleições de outubro de 2012, ele foi reeleito ao cargo, com
58% dos votos, mas, em decisão individual, a ministra Luciana Lóssio
havia negado o registro.
A ministra negou o registro ao analisar recurso da coligação
Maior é a Vontade do Povo que sustentou equívoco do Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que aceitou o registro de Domingos Leite. A
coligação argumentou que teria havido caracterização do terceiro
mandato consecutivo, afrontando o artigo 7º da Constituição Federal.
No caso, Joaquim Lacerda Neto, pai do atual prefeito de São José
de Piranhas, concorreu à prefeitura da cidade, no pleito de 2004, mas
não venceu. Em fevereiro de 2008, no entanto, ele assumiu o cargo no
lugar do prefeito José Ferreira Gomes que foi cassados pelo TSE. Um dia
após ser empossado no cargo de prefeito, Joaquim Lacerda teve mandato
cassado pela Câmara Municipal, pela prática de crime de improbidade
administrativa, e o comando da prefeitura, até o fim daquele mandato
passou a ser exercido pelo vice-prefeito.
Nas eleições municipais de 2008, Domingos Leite se elegeu para o
cargo de prefeito, para o qual foi reeleito em 2012. Na decisão
individual, a ministra Luciana Lóssio considerou que a proibição
constitucional impede a continuação no poder pelo mesmo núcleo familiar e
sustentou que "conquanto o exercício do mandato pelo pai do recorrido
tenha se dado por apenas um dia, a sua assunção ao cargo tinha caráter
definitivo e este chegou a exercer o mandato, de sorte que o seu
afastamento posterior por força de decisão judicial, que o condenou à
perda da função pública, não pode conduzir à desconsideração do
exercício do cargo, para fins de afastar a inelegibilidade do
candidato".
Ao ser analisado em Plenário, o recurso de Domingos Leite teve o
voto divergente do ministro Henrique Neves e, diante da peculiaridade da
situação, a ministra Cármen Lúcia pediu vista. Na sessão desta noite,
ao votar, a ministra destacou que o espírito da Constituição Federal é
impedir uma sucessão com exercício do cargo.
Salientou ainda que, após ter sido afastado do cargo, o pai de
Domingos Leite voltou ao cargo eventualmente, por forma de liminares,
que têm a natureza de precariedade. "Não me parece tenha havido aqui a
sucessão necessária para se dizer que ele teria exercido uma vez".
Além da ministra Cármen Lúcia, a divergência iniciada pelo
ministro Henrique Neves foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e
Marco Aurélio e as ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz.
Com TSE
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