
A obrigatoriedade de comprovação de virgindade para candidatas aos
postos de delegada, escrivã e investigadora, constante no edital de
concurso público promovido pelo governo baiano, levou a seccional baiana
da Ordem dos Advogados do Brasil a emitir "nota de repúdio" contra a
norma.
"Essa exigência nos dias atuais é extremamente abusiva e desarrazoada em
virtude da grave violação ao inciso III do Art. 1º da Constituição
Federal de 1988, que consagra o princípio da dignidade da pessoa humana,
bem como ao Art. 5º do citado diploma legal, que dispõe sobre o
princípio da igualdade e o direito à intimidade, vida privada, honra e
imagem", diz trecho da nota, cuja origem é a Comissão de Proteção aos
Direitos da Mulher da OAB-BA.
O item polêmico do edital pede "avaliação ginecológica detalhada,
contendo os exames colposcopia, citologia e microflora" às candidatas.
Mas, esses exames são dispensados para as mulheres "com hímen íntegro".
No entanto, nesta situação a candidata terá que comprovar que é virgem,
através de atestado médico, com assinatura, carimbo e CRM do
profissional que o emitiu.
Constrangimento - A OAB alega ainda que "a imposição legal de
critérios de admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado civil
configura uma forma gravosa de intervenção no âmbito da proteção à
igualdade jurídica (CF, Art. 5º, caput) e da regra que proíbe quaisquer
desses requisitos como critério de admissão (Art. 7º, XXX, CF), além das
violações à Lei 9.029/95" e pontua: "Exigir que as mulheres se submetam
a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que
tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além
de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero
feminino".
O presidente da OAB-Bahia, Luiz Viana Queiroz, disse que a seccional
estuda se vai patrocinar alguma ação judicial contra a norma da
virgindade do concurso para novos policiais do Estado.
"Consideremos o episódio um absurdo. Nossa nota de repúdio vai chegar ao
Ministério Público, que pode tomar alguma providência se achar
conveniente. Do nosso lado, a Comissão de Proteção aos Direitos da
Mulher está estudando o assunto", disse Queiroz assinalando que a Ordem
não podia deixar de se manifestar de forma veemente contra o concurso
público.
A Secretaria de Administração da Bahia explicou que o caso "não se
configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as
mulheres que, porventura, queiram se recusar a realizar os exames
citados no edital". Diz ainda que esse item seria recorrente em vários
concursos públicos realizados no País.
Da Redação com 'A Tarde'
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