A Segunda Sessão Especializada Cível, em sessão ordinária, na manhã desta quarta-feira (12), assegurou a uma estudante universitária o direito de continuar a receber pensão por morte de seu pai, ex- soldado da Polícia Militar da Paraíba, até completar 21 anos de idade. A estudante ajuizou Mandado de Segurança contra ato administrativo da Paraíba Previdência ( PB Prev), que interrompeu o pagamento da pensão por ter ela completado a maioridade civil de 18 anos de idade. 

 A estudante pleiteou o benefício amparada em Lei Federal, supostamente aplicável por analogia, que garantia-lhe o direito a pensão até os 21 anos de idade. Na contestação, a PBPrev afirmou não ser a estudante beneficiária do direito de extensão do benefício, visto que, a Lei em vigor à época do falecimento de seu pai, estabelecia a maioridade civil como termo limite da pensão, não havendo no que se falar em extensão por analogia, sob pena de desrespeito ao princípio da legalidade.

 No entendimento dos magistrados da Segunda Seção Especializada Cível, deve prevalecer a Lei federal atinente ao Regime Geral de Previdência, aplicável ao caso concreto. Por tais motivos concedeu-se a segurança para determinar que a Paraíba Previdência – ( PBPrev) restabeleça , de imediato, o benefício da estudante universitária até que a mesma complete 21 anos de idade.


TJPB/Gecom

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