Passados dois meses das eleições municipais, muitos eleitos em
cidades da Paraíba ainda não sabem se vão poder tomar posse no dia 1° de
janeiro. Isso porque eles ainda enfrentam problemas na Justiça
Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, 38 candidatos eleitos no
Estado estão pendentes. E essas pendências podem mexer diretamente no
resultado do pleito para as prefeituras de pelo menos quatro cidades.
As pendências se referem aos registros de candidaturas. Segundo o
TRE, 147 dos 12.592 candidatos que deram entrada no pedido para disputar
as eleições na Paraíba ainda aguardam uma decisão final da Justiça
Eleitoral.
Eles se encaixam em duas situações: tiveram o registro indeferido e
estão recorrendo ou foram deferidos e alguém recorreu contra essa
decisão. Alguns casos estão tramitando na Corte regional e outros no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Do total dos 147 candidatos que estão pendentes, 38 foram eleitos, 21
ficaram como suplentes e os outros 88 não foram eleitos. “Julgamos
todos os processos relativos às eleições, não temos mais nenhum
processo, temos recursos que surgiram depois”, afirmou o presidente do
TRE, desembargador Marcos Cavalcanti, sobre as pendências.
Um dos principais casos de pendência entre os 38 eleitos é o ocorrido
na cidade de Esperança. Lá o prefeito eleito Anderson Monteiro (PSC)
teve a candidatura indeferida pela juíza Lua Yamaoka Mariz Maia, da 19ª
Zona Eleitoral, por ter sido considerado inelegível pelo fato de ter uma
condenação contra si. A magistrada tomou uma decisão semelhante contra
seu único concorrente, Nilber Almeida (PSB), e determinou que fossem
realizadas novas eleições na cidade.
Os dois candidatos recorreram e estão aguardando julgamento no TRE.
Esta semana foi concedida uma liminar no TRE que garantia a diplomação
de Anderson, mas Nilber recorreu e conseguiu impedir o ato, por meio de
uma outra liminar. “A diplomação é um ato para resguardar a vontade
popular. Fica sem ninguém ser diplomado e aguardamos a posição da Corte”
, disse o advogado Luciano Pires, que defende Anderson Monteiro, quando
a Corte eleitoral decidiu suspender a entrega do diploma. A decisão
de suspender a diplomação em Esperança foi com base na resolução
23372/2011 que em seu artigo 168 diz que nenhum candidato que estiver
com o registro indeferido mesmo que sub judice, poderá ser diplomado.
Essa resolução, em princípio, não impede a diplomação da prefeita
eleita de Cajazeiras, Denise Oliveira (PSB), que é um outro caso de
pendência tramitando no TRE. Ela teve a candidatura deferida pelo juiz
José Djacy Soares Alves, da 42ª Zona Eleitoral, mas o atual prefeito da
cidade, Carlos Rafael (PTB), derrotado no pleito, recorreu contra a
decisão.
Carlos Rafael alega que a entrada de Denise na disputa em
substituição ao seu esposo, Carlos Antônio (DEM), às vésperas da
eleição, teria sido irregular. No dia 26 de novembro o Ministério
Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável ao recurso.
Para o procurador Yordan Delgado, Carlos Antônio postergou ao máximo a
renúncia de sua candidatura para fazer a substituição em cima da hora
com o objetivo de transferir os votos para a esposa. “O sistema jurídico
não pode permitir manobra política com o intuito de induzir o eleitor a
erro pela ausência da devida informação, que é inerente ao direito
eleitoral”, defende o procurador.
O relator do processo no TRE, juiz Márcio Accioly, pediu pauta para
julgamento. A diplomação de Cajazeiras está marcada para o dia 18 de
dezembro, penúltimo dia do prazo dado pelo TSE.
Jornal da Paraíba
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