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Cadeia Pública de Soledade |
Os detentos da Cadeia Pública do município de Soledade, no Ageste
paraibano, deverão ser remanejados para outras undiades prisionais do
Estado num prazo máximo de 60 dias, contados a partir desta quinta-feira
(6). O presídio será interditado tãologo os presos sejam removidos,
tendo em vista a situação insalubre e perigosa que o local representa
para os detentos.
A decisão é do desembargador José Ricardo
Porto, que manteve a sentença do Juízo de Primeiro Grau, naquela
comarca, face a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público
Estadual, que detectou várias irregularidades na cadeia pública,
apuradas em inquérito civil.
Segundo analisou o relator, na peça
inicial o MP narrou que o estabelecimento prisional não tem separação de
preso provisório em relação a condenado por sentença definitiva,
inexiste assistência social prestada pelo Estado, nem assistência
educacional e há ainda superlotação carcerária. Para o magistrado, ficou
comprovado nos autos os riscos à integridade física dos presos e o
perigo criado à vida e à saúde, conforme demonstrou a ação pública, por
meio de acervo probatório colacionado ao caderno processual.
Dessa forma, ante a periculosidade criada em detrimento de direitos fundamentais, torna-se possível que o Judiciário exerça controle sobre o Executivo, disse o desembargador, citando vasta jurisprudência dos tribunais superiores. “A orientação jurisprudencial já consolidada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que se afigura legítima a atuação do poder judiciário, visando suprir eventual omissão do poder público, na implementação de políticas públicas”, frisou.
A decisão veio em decorrência de um Agravo de Instrumento, com pedido de Efeito Suspensivo, interposto pelo Estado da Paraíba, contra a decisão em Primeiro Grau, proferida na Ação Pública proposta pelo MP. No recurso, o Estado, além de contestar a interdição do estabelecimento prisional, manifesta-se contra o afastamento do diretor da cadeia pública, como também havia decidido o juiz a quo. Alega que o Ministério Público, em seu pedido de antecipação da tutela, não objetivou a saída do agente público.
Ao final, o relator decidiu, no mérito, prover parcialmente o Agravo de Instrumento, tão somente para retirar do comando judicial a ordem de afastamento do Diretor da Cadeia Pblica da Comarca de Soledade, bem como excluir multas impostas ao Secretário Estadual da Segurança e Defesa Social e ao Secretário Estadual de Administração Penitenciária, mantendo a interdição do presídio e remanejamento dos presos.
Dessa forma, ante a periculosidade criada em detrimento de direitos fundamentais, torna-se possível que o Judiciário exerça controle sobre o Executivo, disse o desembargador, citando vasta jurisprudência dos tribunais superiores. “A orientação jurisprudencial já consolidada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que se afigura legítima a atuação do poder judiciário, visando suprir eventual omissão do poder público, na implementação de políticas públicas”, frisou.
A decisão veio em decorrência de um Agravo de Instrumento, com pedido de Efeito Suspensivo, interposto pelo Estado da Paraíba, contra a decisão em Primeiro Grau, proferida na Ação Pública proposta pelo MP. No recurso, o Estado, além de contestar a interdição do estabelecimento prisional, manifesta-se contra o afastamento do diretor da cadeia pública, como também havia decidido o juiz a quo. Alega que o Ministério Público, em seu pedido de antecipação da tutela, não objetivou a saída do agente público.
Ao final, o relator decidiu, no mérito, prover parcialmente o Agravo de Instrumento, tão somente para retirar do comando judicial a ordem de afastamento do Diretor da Cadeia Pblica da Comarca de Soledade, bem como excluir multas impostas ao Secretário Estadual da Segurança e Defesa Social e ao Secretário Estadual de Administração Penitenciária, mantendo a interdição do presídio e remanejamento dos presos.
Portal Correio com Assessoria
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