O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) deverá se reunir
no próximo dia 27 de novembro com os 223 prefeitos eleitos no Estado. A
intenção é avaliar o andamento da transição de governo, especialmente
nos municípios em que não houve reeleição, assim como recomendado na
resolução normativa 09/2012, aprovada pelo órgão no último dia 17 de
outubro, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos terão que
nomear uma comissão para analisar os documentos e emitir um relatório
técnico de transição.
A resolução normativa 09/2012 recomenda que os prefeitos devem
obedecer um prazo de dez dias após a homologação da eleição para
designar a comissão de transição, que deverá ser formada por pelo menos
um representante do prefeito eleito. O texto, conforme explicou o
presidente do TCE-PB, Fernando Catão, é similar ao que foi aprovado para
as eleições municipais de 2008. “Ela sofreu algumas adequações à
legislação, apenas”, disse.
A instalação dos gabinetes de transição não é obrigatória, mas o
acesso aos dados da gestão deve ser garantido. O TCE-PB orientou os
prefeitos eleitos a emitirem um recibo ao ex-prefeito, requisitando
levantamentos, demonstrativos e inventários da administração municipal. O
ex-gestor municipal deverá disponibilizar, entre outros documentos, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) e o Plano Plurianual (PPA)
referentes ao exercício 2013, os termos de conferência de saldo em
caixa, de verificação de saldo bancário, conciliação bancária, relação
de valores pertencentes a terceiros, balancetes mensais, demonstrativo
da dívida fundada e inventário atualizado dos bens patrimoniais.
O ex-prefeito terá ainda que especificar ao gestor eleito a relação
dos servidores municipais, com referência aos funcionários estáveis,
pertencentes ao quadro suplementar, admitidos através de concursos
públicos, e os admitidos por prazo determinado a partir de 2 de janeiro
de 2009. Além disso, o gestor anterior deverá disponibilizar o
demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e o
percentual que indique o seu estágio de execução, a relação dos
precatórios a serem pagos nos exercícios vindouros e os contratos que
venceram até o final do exercício de 2012, correspondentes ao
fornecimento de produtos e serviços, como combustível, merenda escolar,
medicamentos e vigilância.
A resolução determina ainda que os membros da comissão comuniquem ao
TCE-PB a não apresentação dos documentos exigidos na resolução.
Angélica Nunes - JP Online
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