O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, na tarde/noite desta segunda-feira (27), mais 37 recursos referentes a registro de candidatura (RRC's). Na ocasião, a Corte deferiu registros de sete candidatos a prefeito e indeferiu registro de dois.

De vereador, foram deferidos 16 registros e indeferidos outros sete.

Confira abaixo recursos julgados pelo Pleno do TRE-PB:

Recursos DEFERIDOS:

Vereador

Antônio Barbosa de Araújo (Piancó)

Felipe Queiroz Fonseca Neto (Catolé do Rocha)

Marizo Cândido de Araújo (Baía da Traição)

Ricardo júnior do Carmo (Baía da Traição)

Rivaldo Elias da Silva (Juripiranga)

Jonildo Pereira de Farias (Juripiranga)

Fábio Junior da Silva Andrade (Juripiranga)

Eronildo Pereira da Silva (Juripiranga)

Eliano Ferreira da Silva (Juripiranga)

Joanes Leonel de souza (Juripiranga)

Terezinha de Jesus Veloso de Araújo (Juripiranga)

Josefa Fernandes da Silva (Juripiranga)

Nelson Alfredo da Silva (Juripiranga)

Luiz Barbosa Vieira (Juripiranga)

Caio Correia de Araújo Neto (Juripiranga)

Arnaldo Mouzinho Filho (Juripiranga)

Partido/Coligação

Coligação “Desenvolvimento com Liberdade e Sustentabilidade” (Juripiranga)

Prefeito

Leomar Benício Maia (Catolé do Rocha)

Jacó Moreira Maciel (Queimadas)

Marcília Mangueira Guimarães (Diamante)

João Ribeiro Filho (Jacaraú)

Joana D'Arc Rodrigues Bandeira Ferraz (Mulungu)

Geoval de Oliveira Silva (Damião)

José Ferreira da Silva (São Domingos do Cariri)

Recursos INDEFERIDOS:

Prefeito

José Francisco Marques (Aroeiras)

Carlos Antônio Araújo de Oliveira (Cajazeiras)

Vice-prefeito

Severino Ramos de Souto (Cruz do Espírito Santo)

Luís Apolinário dos Anjos (Salgado de São Felix)

Vereador

Dagmando Lopes Araújo (Cuité) – Acúmulo de cargos públicos

Wilson Francisco da Silva (Bayeux)

José Marcos de Lima (Riacho de Santo Antônio)

Luiz Neves Correia (Salgado de São Félix)

Aloísio Rodrigues da Silva (Salgado de São Félix)

Marinilson Cabral de Vasconcelos (Salgado de São Félix)

Janaína Lilian de Macedo Moura (Frei Martinho)

A Corte Eleitoral não conheceu do recurso nº176-37, da coligação “Continuando em Boas Mãos” (Piancó), e negou seguimento ao recurso nº162-44, do Partido dos Trabalhadores – PT (Sousa), ambos pela manutenção de 1º Grau, que decidiu pelo deferimento.


PolíticaPB com TRE-PB

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