O
início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, [I]caput[/I]) será no próximo dia
21 de agosto. Os programas de cada coligação serão veiculados duas
vezes por dia tanto no rádio quanto na televisão.
21 de agosto é também último dia para os
tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos
contra a nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de
3 dias da chegada do recurso no Tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, §
1º).
Assessoria TSE
0 Seu comentário é sempre bem vindo!:
Postar um comentário
Deixe-nos seu comentário sobre a matéria. Entretanto, trate com respeito os demais leitores.
Evite comentários e termos grosseiros, agressivos ou que possam ser interpretados como tais.
Obs: Evitem se indetificar como Usuários anônimos.