O Pleno do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde
dessa quarta-feira (18) recebeu, à unanimidade, Notícia-Crime nº
999.2011.001064-5/001, para que sejam procedidas as investigações sobre
suposto de Crime de Responsabilidade praticado pelo prefeito municipal
de Nazarezinho. O relator do processo é o desembargador João Benedito da
Silva.
Segundo a
denúncia Francisco de Assis Braga Júnior teria realizado a contratação
de pessoal com a inobservância das disposições legais pertinentes,
infringindo o Decreto Lei nº 201/67. Consta nos autos que o prefeito
promoveu a contratação de 28 servidores sem o prévio concurso público,
burlando o caráter temporário que as contratações excepcionais devem
ostentar e, ainda, renovou o contrato de cinco dessas pessoas,
perdurando suas contratações por tempo superior ao admitido pela lei
municipal.
Segundo o
relator e, de acordo com os elementos probatórios acostados aos autos, o
denunciado agiu de forma dolosa, ciente da ilicitude e conseqüências de
sua conduta, sem justificativa válida e com a inequívoca intenção de
burlar o princípio constitucional da exigência do concurso público.
No mérito, o
prefeito alega inexistência de dolo específico necessário à
configuração dos delitos tipificados, o que no entender do relator, a
presença ou não de dolo, assim como os demais elementos do crime, é
matéria pertinente ao mérito da presente ação.
Ascom
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