O Juiz
eleitoral da 65ª Zona Eleitoral da Comarca de Patos, Henrique Jorge
Jácome Figueiredo, condenou o candidato a prefeito de Patos, Dinaldo
Medeiros Wanderley Filho(DEM), a pagamento de multa de R$ 5.000,00 por
propaganda eleitoral extemporânea em ações impetradas pelos partidos
PTB, PTdoB e PTC.
Ao todo
foram seis ações que o juiz as julgou todas procedentes, com base no
Art. 41,§§ 1º e 2º, da Lei das Eleições e no art. 76, §§ 1º e 2º, da
Resolução do TSE Nº 23.370, contra Dinaldo Filho, Democratas, Força
Jovem, o coordenador da Força Jovem, George Lira, dois irmãos do
pré-candidato e ainda contra um de seus advogados. As multas de R$
5.000,00 são solidárias nas seis ações.
Nas ações,
todas por divulgação de ideias e informações ao conhecimento geral, nas
redes sociais como Twitter e Facebook, os partidos alegavam que tanto
Dinaldo como outros estavam se utilizando das redes sociais "para
promoção irregular de forma dissimulada, futura candidatura, ação
política que se pretende desenvolver ou razões que levem a inferir que o
beneficiário(Dinaldo), seja o mais apto para função pública,
utilizando os artifícios de mensagens veiculadas no Twitter e Facebook
de forma explícita".
Patosonline com Horaexata
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