Do montante, 32 são de políticos que saíram para partidos já existentes e 13 são de migração para os partidos novos
A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) está analisando os processos de infidelidade partidária ajuizados contra 44 vereadores e um deputado estadual. Pela mudança de legenda, eles correm o risco de perder os mandatos. Quem entrou com as requisições foram as legendas ou mesmos os suplentes que ficarão com os mandatos em caso de confirmação da infidelidade. De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Yordan Moreira Delgado, até a próxima semana, todos os processos já estarão nas mãos da relatoria e poderão ser julgados.
O julgamento será feito pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). “A saída dos processos está acontecendo gradativamente. Já saíram alguns e acredito que no máximo na semana que vem todos tenham saído. À medida que estou dando o parecer, eles estão saindo. A tendência é que ao chegar ao relator, ele analise e coloque em pauta e acredito que isso não demore muito”, afirmou o procurador.
No entanto, Yordan disse que dependendo do caso, terão que ser ouvidas testemunhas. “Existem duas situações, uma em que o político deixou o partido para se filiar a um novo e aí não precisa de prova testemunhal e o caso em que o político foi para outro partido já existente. Neste caso tem que ter a oitiva das testemunhas”, explicou.
Os políticos migraram para outros partidos antes do dia 7 de outubro de 2011 para conseguir completar um ano de filiação partidária e poder concorrer ao pleito municipal deste ano. No entanto, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cargos eletivos pertencem aos partidos e não aos candidatos.
A infidelidade partidária é a troca de partido de uma pessoa eleita, sem que se enquadre nas exceções permissivas elencadas na legislação. As exceções são observadas quando ocorre a incorporação, fusão ou criação de uma nova sigla, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
Saída para novos partidos - Dos 45 processos em análise, 32 deles são de políticos que saíram para partidos já existentes e 13 são de migração para os partidos novos como o Partido Social Democrata (PSD) e Partido da Pátria Livre (PPL).
Um dos casos é o do deputado estadual Doda de Tião, hoje no PPL O PMDB antigo partido do parlamentar ingressou com um pedido de decretação da perda de mandato por infidelidade partidária, após ele se desfiliar da legenda. “Já apresentei a minha defesa e estou tranquilo. O problema foi que eu votei algumas matérias do governo e o PMDB quis me punir por isso, então eu pedi para sair porque o deputado precisa ter autonomia. O PMDB pediu o mandato por pedir, mas eu saí porque eu prefiro votar com a consciência”, declarou.
Também é analisado o vereador da Capital, Felipe Leitão, que teve o mandato cassado na última semana sob suspeita de compra de votos.
Jonal Correio da Paraíba
O julgamento será feito pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). “A saída dos processos está acontecendo gradativamente. Já saíram alguns e acredito que no máximo na semana que vem todos tenham saído. À medida que estou dando o parecer, eles estão saindo. A tendência é que ao chegar ao relator, ele analise e coloque em pauta e acredito que isso não demore muito”, afirmou o procurador.
No entanto, Yordan disse que dependendo do caso, terão que ser ouvidas testemunhas. “Existem duas situações, uma em que o político deixou o partido para se filiar a um novo e aí não precisa de prova testemunhal e o caso em que o político foi para outro partido já existente. Neste caso tem que ter a oitiva das testemunhas”, explicou.
Os políticos migraram para outros partidos antes do dia 7 de outubro de 2011 para conseguir completar um ano de filiação partidária e poder concorrer ao pleito municipal deste ano. No entanto, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cargos eletivos pertencem aos partidos e não aos candidatos.
A infidelidade partidária é a troca de partido de uma pessoa eleita, sem que se enquadre nas exceções permissivas elencadas na legislação. As exceções são observadas quando ocorre a incorporação, fusão ou criação de uma nova sigla, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
Saída para novos partidos - Dos 45 processos em análise, 32 deles são de políticos que saíram para partidos já existentes e 13 são de migração para os partidos novos como o Partido Social Democrata (PSD) e Partido da Pátria Livre (PPL).
Um dos casos é o do deputado estadual Doda de Tião, hoje no PPL O PMDB antigo partido do parlamentar ingressou com um pedido de decretação da perda de mandato por infidelidade partidária, após ele se desfiliar da legenda. “Já apresentei a minha defesa e estou tranquilo. O problema foi que eu votei algumas matérias do governo e o PMDB quis me punir por isso, então eu pedi para sair porque o deputado precisa ter autonomia. O PMDB pediu o mandato por pedir, mas eu saí porque eu prefiro votar com a consciência”, declarou.
Também é analisado o vereador da Capital, Felipe Leitão, que teve o mandato cassado na última semana sob suspeita de compra de votos.
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