Justiça do Trabalho de Patos condena homem a pagar meio milhão de reais por explorar sexualmente doze crianças e adolescentes entre 11 e 15 anos A Vara do Trabalho de Patos, acolhendo proposição do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual, condenou em R$ 500 mil um homem acusado de explorar sexualmente pelo menos doze crianças e adolescentes patoenses, entre 11 e 15 anos.

A prova apresentada pelo Ministério Público demonstrou, conforme sentenciou a juíza Maria das Dores Alves, depoimentos "ricos em detalhes grotescos, mormente porque delineiam cenas que, nem de longe, deveriam ter como coadjuvantes meninas de 11 a 15 anos, que foram iniciadas há pelo menos três anos (portanto, aos nove anos de idade) pelo próprio demandado?".

Salientou ainda a juíza que "o réu tratava as menores como 'coisas', manipulava as mesmas com promessas fantasiosas, as instruía a mentir e as ameaçava como convinha". Segundo o procurador do Trabalho Marcos Antônio Ferreira Almeida, um dos subscritores da peça, "a condenação imposta servirá de caráter pedagógico para inibir outras condutas, além de poder ser revertida em proveito da recuperação de adolescentes vitimadas por esse terrível mal".

"Este é apenas o início de uma série de medidas judiciais e extrajudiciais que o MPT tomará na Paraíba para que este Estado deixe ser açougue de carne de criança. A Justiça do Trabalho, sempre vanguardista, dá-nos exemplo de sensibilidade, celeridade e efetividade", concluiu o procurador do Trabalho Eduardo Varandas, coordenador regional da Coordinfância do MPT e responsável pela tese pioneira que denunciou o tema à Justiça do Trabalho brasileira.

A peça também foi subscrita pela procuradora Myllena Formiga Alencar e pelo promotor de Justiça Newton Carneiro Vilhena.

Como o feito corre em segredo de Justiça, não poderá haver identificação das partes.


Da Redação com Ascom
24/09/2010

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