Os novos gestores municipais, que tomaram posse no dia 1º de janeiro, terão que ser mais cuidadosos com os gastos na saúde pública. Desde ontem, 17, está valendo nova determinação do Ministério da Saúde que obriga os estados (incluindo o Distrito Federal) e municípios a publicar os gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).
 
O objetivo, segundo o ministério, é dar mais transparência ao cidadão da aplicação dos recursos da saúde, permitindo que seja verificado se o gestor está cumprindo a aplicação mínima de recursos na saúde.
 
A nova medida, publicada no Diário oficial da União por meio da Portaria 53, amplia as ferramentas de controle e transparência para permitir que o cidadão acompanhe a aplicação de recursos na área da saúde. O Sistema de Informações faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos aplicados em ações e serviços de saúde, facilitando o monitoramento do Ministério da Saúde e órgãos de controle.

Os gestores públicos das três esferas de governo (municipal, estadual e federal) devem declarar no sistema as receitas totais e as despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Segundo a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o valor empenhado (comprometido em orçamento com projetos e programas) no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%.

SIOPS

Hoje, o Siops já existe e funciona nesses moldes, mas os gestores não são obrigados a publicar suas receitas e despesas. A partir de agora, o gestor que não alimentar o sistema pode ter condicionamento das transferências constitucionais – como repasses do Fundo de Participação dos Municípios e Fundo de Participação dos Estados – e suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União – como celebração de convênios e contratos de repasses.

A partir das novas atribuições, o Siops precisará passar por um processo de remodelagem e adaptação. A portaria também estabelece orientações para os gestores públicos quanto à declaração e homologação dos dados indicados no sistema, inclusive sobre os prazos para a efetivação dos registros.

Os dados são organizados e disponibilizados na internet, no endereço http://siops.datasus.gov.br, sob a forma de diversos tipos de consultas e relatórios. Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa à aplicação do valor mínimo no SUS.


(Agência Estado, com repórter Luiza Mello e Portal da Saúde)

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