Apesar de existir a quase 17 anos, a Lei de Cotas só se tornou mais conhecida e teve sua aplicação mais eficaz a partir do ano 2000, quando a fiscalização do cumprimento do dispositivo legal passou a ser realizada. No entanto existia uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro que não identificava com precisão dentro da legislação quem eram as pessoas com necessidades especiais beneficiárias desta ação afirmativa. O conceito de deficiência foi assegurado no Decreto 3.298/99, e atualizado pelo Decreto 5.296/04.
No decorrer dos anos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem atuado facultando às empresas que não estejam cumprindo a lei, a correção de sua conduta mediante o cumprimento de obrigações e condições fixadas em termos de compromisso ou, caso haja resistência na assinatura desses termos, tem ingressado em juízo com ações objetivando impor o respeito à norma jurídica violada. Extrajudicialmente as empresas têm essa possibilidade de estabelecer compromissos de forma e prazo para comprimento e adaptação da legislação vigente. Os Termos de Ajuste de Conduta (TAC's) têm sido elaborados com cláusulas precisas e criativas que intentam atingir os ternos da lei a ponto de previsão de investimento em qualificação profissional de pessoas com deficiência; prazos diferenciados quando identifica existência de programa corporativo para a inclusão e investimento em acessibilidade; além de reversão de multa para organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, que atuem na promoção dos direitos das pessoas com necessidades especiais e que utilizarão a doação na defesa dos interesses deste público.
Recentemente em 2006 a Organização das Nações Unidas aprovou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, primeiro tratado de direitos humanos do século XXI, do qual o Brasil é signatário desde 2007, tendo o ratificado com equivalência constitucional em 2008. No texto do documento internacional, seu artigo 27 define como responsabilidade do Estado, a ser prevista em legislação, entre outras, a promoção do emprego de pessoas com deficiência no setor privado, mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas. O Brasil já adere às medidas dessa natureza, seguindo tendência internacional de aceleração do processo de inclusão e valorização da diversidade humana, dispõe de ferramentas jurídicas que garantam o exercício dos direitos.
BRASÍLIA - Pela primeira vez o Ministério do Trabalho e Emprego descreveu o resultado da inserção de portadores de deficiência no mercado formal de trabalho através dos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). De acordo com os números de 2007, do total de 37,6 milhões de vínculos empregatícios formais, 348,8 mil foram declarados como portadores de necessidades especiais, o que representa menos de 1% do contingente de empregos formais no Brasil. Do total dos 348,8 mil trabalhadores portadores de necessidades especiais, 50,28% são deficientes físicos, 28,16% auditivos, 2,95% visuais, 2,41% mentais, 1,67% portadores de deficiências múltiplas. E sendo declarados 14,02% empregados na situação de reabilitados.
Segundo os dados do IBGE, no Brasil é rotulado pela existência de 25 milhões de pessoas com deficiência.
Por sua vez o País demonstra estar muito longe de uma inclusão social, através da oportunidade no mercado de trabalho.
Por Dekson Queiroz – Desterronline.com
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