O juiz da 4ª Vara Federal, Emiliano Zapata Miranda Leitão, não acatou o pedido do filho do ex-governador Cássio Cunha Lima, Diogo Oliveira Cunha Lima, para anular multa da Polícia Rodoviária Federal por supostamente dirigir embriagado ao volante.
Diogo propôs ação ordinária objetivando a nulidade da multa, alegando a existência de contradições nas declarações do policial; a inexistência de indicação de manifestações psiconeurossomáticas produzidas pela intoxicação etílica e realçadas por manifestações físicas, neurológicas e psíquicas.
Afirma que não ficou demonstrado, através de exame, que estava dirigindo embriagado, não sendo cabível, portanto, a aplicação de multa pela Polícia Rodoviária Federal. Diogo revela que se recusou a fazer o teste do bafômetro em virtude da falta de gentileza do policial, mas não se recusou ao exame clínico.
A Polícia Rodoviária contesta as declarações de Diogo Cunha Lima, sob os seguintes argumentos: que a não submissão ao exame do bafômetro é suficiente para a imposição da multa; a embriaguez pode ser provada por outros métodos empíricos tais como a percepção do odor de álcool; o resultado do laudo de embriaguez restou prejudicado pela demora em sua realização, o que só ocorreu às 21h, três horas após a abordagem do autor, tempo suficiente para a sua recuperação dos efeitos provocados pela ingestão de álcool; e os atos administrativos gozam de presunção relativa de veracidade.
O Código Brasileiro de Trânsito considera infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A penalidade é de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A lei prevê também a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, todo condutor de veículo, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame.
De acordo com auto de infração da Polícia Rodoviária Federal, Diogo Oliveira Cunha Lima dirigia sob efeito de álcool, conforme auto de constatação de embriaguez lavrado após ele haver se recusado a se submeter ao teste do bafômetro.
Fonte: Blog Lana Caprina
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