
Efraim acha que as eleições deste ano já devem ser realizadas se submetendo as regras do “Ficha Limpa”, com os candidatos sendo obrigados a apresentar ao TRE certidões negativas dos tribunais – sejam eles estaduais ou federais.
O senador Efraim Morais, presidente estadual do DEM, anunciou na tarde desta quarta-feira (5) que vai pedir ao líder do seu partido, senador José Agripino Maia, urgência na tramitação do projeto “Ficha Limpa” no Senado.
O Regimento do Senado não permite que o senador faça o pedido direto à mesa da casa. Conforme o Regimento, o pedido é obrigado passar pelo líder de um partido e ser encaminhado à mesa por ele.
“Vamos pedir a urgência na votação da matéria porque entendemos que as eleições deste ano já devem ser realizadas com o projeto “Ficha Limpa” em vigor. Todos têm que se submeter a ela para fazer o registro de candidatura junto ao TRE”, diz o senador Efraim Morais.
Segundo o senador, o entendimento do DEM é o de apressar a tramitação da matéria no Senado. Ele disse que a matéria não tramitou com mais pressa na Câmara dos Deputados, porque o PT e PMDB fizeram de tudo para impedir a votação do projeto “Ficha Limpa”.
Na opinião do senador Efraim, “o povo paraibano precisa tomar conhecimento dos deputados que votaram favoráveis ao projeto e os que eram contra e se ausentaram do plenário da Câmara” no momento da votação da matéria.
Efraim vai conversar com o líder do DEM, senador José Agripino Maia (RN), na noite desta quarta-feira, em Brasília, quando pedirá urgência para tramitação da matéria no Senado.
Histórico
Desde que chegou à Câmara, em setembro do ano passado, o projeto recebeu duas versões: uma do deputado Índio da Costa (DEM-RJ) e outra do deputado José Eduardo Cardozo. O texto que está para ser votado foi relatado pelo petista na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Um pedido de vista feito por líderes partidários adiou a apreciação da proposta.
A principal alteração introduzida por José Eduardo Cardozo é o efeito suspensivo dos recursos. Um político condenado em segunda instância em decisão colegiada poderá registrar candidatura se apresentar recurso da condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o tribunal conceder efeito suspensivo a esse recurso.
“O recurso é um instrumento previsto em toda a legislação brasileira. Mesmo quando não está explícito, existe essa possbilidade”, afirma em defesa da mudança o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).
O texto do relator, no entanto, abrandou essa medida. No caso de recurso suspensivo, o processo passa a ter tramitação prioritária, o que resulta em um julgamento mais rápido. O texto original do projeto de iniciativa popular, apresentado no ano passado, previa que o candidato perderia o direito de concorrer já na condenação em primeira instância.
O parecer de Índio da Costa mudou a regra, prevendo que a inelegibilidade só estaria configurada com a condenação colegiada (em segunda ou terceira instância).
Outra três alterações de conteúdo em relação ao texto de Índio da Costa, relator da proposta no grupo de trabalho, tiveram boa aceitação por parte de entidades e parlamentares favoráveis ao projeto. De acordo com o relatório, pessoas condenadas por fazer doação ilegal a campanhas eleitorais também se tornarão inelegíveis.
O texto do relator estende a inelegibilidade também para praças da polícia militar condenados pelos crimes previstos no projeto e para magistrados que tiverem como pena a aposentadoria compulsória.
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