É a primeira vez que partido e pré-candidata são multados pelo TSE. Defesa alegou que propaganda partidária não antecipou campanha.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, por unanimidade, procendente a representação do PSDB e julgou ilegal a propaganda partidária do PT veiculada em dezembro de 2009 no rádio e na televisão. A pré-candidata do partido à Presidência foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil. O PT, além de ter de pagar multa de R$ 20 mil, teve cassado o direito de veicular propaganda no primeiro semestre de 2011. Não cabe recurso, segundo a assessoria do TSE.

Essa é a primeira vez que o TSE multa o PT e a pré-candidata Dilma e o o PT nesta pré-campanha. Em março passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi multado duas vezes por antecipação de campanha –em R$ 5 mil, por decisão do ministro auxiliar do TSE Joelson Dias, e em R$ 10 mil, pelo TSE.

Os ministros acompanharam o voto do relator da representação e corregedor eleitoral do TSE, Aldir Passarinho Junior. Ele entendeu que o PT usou o espaço para “promoção pessoal” da pré-candidata do partido à Presidência da República, Dilma Rousseff.

Segundo a legislação, os programas partidários estão autorizados apenas a transmitir mensagens aos filiados sobre execução do programa partidário, dos eventos relacionados a este programa e de atividades do partido, além de divulgar a posição da sigla. A lei também proíbe que nesses programas de divulgação seja feita propaganda de candidatos a cargos eletivos e defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.

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