
A lei, publicada no Diário Oficial do Estado e em vigor desde agosto de 2012, garante aos estudantes regularmente matriculados o desconto de 50% com a apresentação do comprovante de matrícula e um documento com foto. Porém, a carteira estudantil ainda pode ser usada para garantir o benefício.
O deputado Gervásio Maia elogiou a decisão dos magistrados e destacou a importância do cumprimento da lei em todo o Estado. "Fico feliz com o entendimento do pleno, pois o objetivo da lei é permitir ao estudante um benefício que é dele e que precisa ser acatado. Caso a lei não esteja sendo cumprida, os estudantes devem entrar com ação na justiça", disse o parlamentar, acrescentando que está a disposição dos estudantes para denunciar e cobrar o cumprimento da lei.
Gervásio explicou ainda, que a lei 9669/2012 dá três alternativas ao aluno para adquirir a meia-entrada: carteirinha, declaração e carnê de pagamento. As formas de aquisição do benefício, de acordo com a lei, podem ser feitas com apresentação de documento de identidade válido em território nacional para as crianças de até 12 anos e os idosos acima de 60 anos.
Assessoria
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