
Solicitação feita pelo senador Vital do Rêgo foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional
O
senador paraibano Vital do Rêgo (PMDB) confirmou que o Conselho
Monetário Nacional (CMN) regulamentou, por meio de três resoluções
divulgadas na última quarta-feira (18), a prorrogação do pagamento das
operações de crédito rural - com vencimento em 2012, 2013 e 2014 - por
mais dez anos. O apelo já tinha sido feito pelo parlamentar, que também
preside a Comissão Externa para acompanhar os Programas de Transposição e
Revitalização do Rio São Francisco (CTERIOSFR).
Segundo
Vital, o benefício vale para os que tiveram prejuízos causados pela
estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste e será concedido para aqueles que estavam com os pagamentos em
dia em 31 de dezembro de 2011.
No
caso dos agricultores familiares, que também tiveram prejuízos com a
seca do Nordeste, a autorização para a renegociação também foi dada às
parcelas de operações de crédito vencidas entre 2012 e 2014 de dívidas
contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar. A prorrogação também vale por dez anos, mas com o
início dos pagamentos para 2016. Os agricultores que pagarem
regularmente as parcelas receberão ainda um desconto de 80% nos valores.
“A situação do sertanejo está dramática e, por isso, precisamos do
maior número de apoios a esta causa na busca constante de providências
urgentes”, disse Vital.
MP
Vital
destaca que no ano passado conseguiu aprovar uma Emenda na Medida
Provisória 565, a MP da Seca. A proposta sancionada pela presidente
Dilma Rousseff, através da Lei 12.716, suspendeu de forma provisória o
pagamento do INSS para todas as prefeituras que sofrem com a seca.
“Estão de parabéns todos os deputados por essa iniciativa” parabenizou.
O
CMN publicou também uma terceira resolução autorizando agricultores
nordestinos a renegociar dívidas contratadas até 2006, utilizando
recursos do Fundo Constitucional do Nordeste e do Fundo Constitucional
do Norte. A taxa de juros é de 3,5%. A resolução ainda concedeu um bônus
de adimplência de 15% sobre a parcela.
Folha do Sertão
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