O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o deferimento do registro da candidatura de Luceninha (PMDB) ao cargo de prefeito em Cabedelo. Ele negou um recurso impetrado pela coligação "Um Novo Tempo", que alegava a inelegibilidade de Luceninha pelo fato dele ter sido condenado pela prática de conduta vedada nas eleições de 2008.

O TRE/PB entendeu que o caso não gera inelegibilidade, haja vista que não houve condenação por abuso do poder econômico ou político, mas, sim, pela prática de conduta vedada, que resultou apenas no pagamento de multa.

A coligação "Um Novo Tempo" argumentou que a decisão do TRE/PB teria violado o artigo 1º, I, d e h, da Lei Complementar nº 64/90, porquanto, a despeito de se tratar de candidato inelegível, deferiu o pedido de registro da candidatura de Luceninha.

A Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer negando provimento ao recurso, com o entendimento de que, para haver a incidência das hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 1º, I, d e h, da Lei Complementar nº 64/90, é necessário que o agente público tenha sido condenado pela prática de abuso de poder, o que não teria ocorrido no caso, porquanto o recorrido fora, na verdade, condenado pela prática de conduta vedada.

JPonline

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