De acordo com o jornal Folha de S. Paulo,
a justiça do Rio Grande do Sul condenou a operadora de telefonia móvel
TIM a pagar uma multa de 500 mil reais por propaganda enganosa. A
justiça acatou a reivindicação do Ministério Público gaúcho, que havia
entrado com a ação contra a TIM em 2010. A operadora foi condenada por
prática comercial abusiva, além de propaganda enganosa. Segundo a
decisão, a empresa levou os consumidores a entender que seus planos
sempre ofereceriam a velocidade máxima contratada, e que não haveria
restrições ao tráfego de dados. Para a justiça, esta era é a única
interpretação possível para a propaganda de banda larga "ilimitada". A
justiça entendeu, ainda, que os contratos de prestação de serviços da
operadora não deixavam claros os limites mínimos de velocidade que
poderiam ser observados durante o uso do plano.
Além da multa de 500 mil reais, a operadora foi condenada a também pagar indenizações por danos materiais a cada consumidor entendido como lesado. O valor da indenização deve ser equivalente ao pago pelos consumidores desde a aquisição do plano. A sentença obriga a TIM a enviar comunicado a todos os consumidores de seus planos de banda larga comercializados como ilimitados, e submete a empresa a multas diárias de 10 mil reais, em caso de descumprimento da sentença. A empresa deverá, ainda, publicar em dois jornais de grande circulação de cada estado do país uma nota de esclarecimento em torno dos planos ofertados como ilimitados.
A TIM ainda não se pronunciou a respeito da decisão, e ainda cabe recurso à sentença.
Além da multa de 500 mil reais, a operadora foi condenada a também pagar indenizações por danos materiais a cada consumidor entendido como lesado. O valor da indenização deve ser equivalente ao pago pelos consumidores desde a aquisição do plano. A sentença obriga a TIM a enviar comunicado a todos os consumidores de seus planos de banda larga comercializados como ilimitados, e submete a empresa a multas diárias de 10 mil reais, em caso de descumprimento da sentença. A empresa deverá, ainda, publicar em dois jornais de grande circulação de cada estado do país uma nota de esclarecimento em torno dos planos ofertados como ilimitados.
A TIM ainda não se pronunciou a respeito da decisão, e ainda cabe recurso à sentença.
Fonte: Olhar Digital
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