Até o final do próximo mês, o Corpo de Bombeiros pretende vistoriar
158 escolas, 30 creches e 57 hospitais da rede estadual da Paraíba. Os
trabalhos, que começam hoje (27), foram solicitados pelo governo do
Estado e têm a finalidade de verificar se as instituições estão
cumprindo as normas de prevenção e combate a incêndios, previstas em
lei.
Os laudos serão remetidos ao Ministério Público da Paraíba (MPPB),
que vai acompanhar o cumprimento das providências sugeridas pelos
militares. Por lei, as unidades de saúde e de educação são obrigadas a
instalar diversos itens de segurança para serem usados em caso de
indícios de fogo, como extintores, mangueiras e hidrantes.
Segundo o tenente-coronel Jobson Ferreira, diretor de Atividades
Técnicas do Corpo de Bombeiros, as equipes responsáveis pelas inspeções
receberam reforço de militares lotados em outros municípios da Paraíba.
Ele explica que, desde ontem, 22 bombeiros estão sendo treinados para
atender a solicitação do Estado.
O documento ao qual o diretor se refere é o Código Estadual de
Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico, criado através
da Lei Nº 9.625, em vigor desde o ano passado. Entre outras medidas, a
legislação prevê a instalação de mecanismos que garantem a segurança das
pessoas que frequentam os imóveis.
Dependendo da natureza, os empreendimentos deverão ter sistemas de
alertas contra fumaça e calor, portas corta-fogo, saídas de emergência,
extintores de incêndio e funcionários treinados para manusear os
equipamentos de segurança. Ainda será exigida a instalação de elevador
de emergência, sistema de hidrantes, sinalização de emergência e rampas
para acesso de viaturas e de equipamentos para socorro, em caso de algum
acidente.
As determinações previstas no Código Estadual de Proteção Contra
Incêndios, Explosão e Controle de Pânico são válidas para edifícios já
existentes e que ainda serão construídos. No caso das obras em
andamento, elas só poderão ser ocupadas após a inspeção e aprovação do
Corpo de Bombeiros.
Em caso de descumprimento, as edificações podem ser embargadas,
interditadas e multadas. O valor das multas varia de acordo com a
gravidade da situação e podem girar entre 4 até 16 UFR (Unidade Fiscal
de Referência). Pela tabela da Secretaria de Estado da Receita, em
setembro, cada UFR equivale a R$ 33,86. Diante disso, a quantia das
multas varia de R$ 135,44 até R$ 541,76.
POPULAÇÃO APROVA
“Eu aprovo essa medida de fiscalizar, porque a gente, que frequenta e que mora perto de hospitais, fica mais tranquilo”, diz a aposentada Agasilda de Souza, 84 anos.
Nathielle Ferreira

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