
Compete ao mesário organizar os trabalhos dentro da seção eleitoral no dia da eleição. Ele é responsável desde a ligação da urna, para emissão da zerésima, antes da primeira votação, até o seu encerramento, quando é emitido o boletim de urna com o resultado daquela seção eleitoral.
“Os principais parâmetros para escolha dos mesários são nível de instrução e idade”, explicou o chefe da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Aldy José Antas. Ele explicou que o não comparecimento injustificado resulta em multa, dentro do valor limite legal explícito no artigo 124 e 367 §2º do Código Eleitoral. O valor será arbitrado pelo juízo eleitoral de cada zona.
BENEFÍCIO
Para os convocados ou aqueles que se voluntariaram a trabalhar nas eleições, acrescentou Aldy Antas, os benefícios pela contribuição com a Justiça Eleitoral são muitos. Dentre eles, a dispensa do serviço (público ou privado) pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem que se tenha, prevista na Lei nº 9.504/97.
Para funcionários municipais e estaduais da Paraíba essa regalia se estende por cinco dias. Além disso, há a Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral que estabelece: Art. 379. Serão considerados de relevância os serviços prestados pelos mesários e componentes das Juntas Apuradoras.
Josusmar Barbosa
0 Seu comentário é sempre bem vindo!:
Postar um comentário
Deixe-nos seu comentário sobre a matéria. Entretanto, trate com respeito os demais leitores.
Evite comentários e termos grosseiros, agressivos ou que possam ser interpretados como tais.
Obs: Evitem se indetificar como Usuários anônimos.