Inicia-se, logo mais à tarde, o maior julgamento da história do
Supremo Tribunal Federal. A Corte Constitucional, instituída como
guardiã maior da Constituição, com a incumbência de realizar o controle
de constitucionalidade difuso, através do recurso extraordinário, e da
jurisdição concentrada, mediante o julgamento das ações diretas de
inconstitucionalidade, vira Corte Criminal, em razão do denominado foro
privilegiado, que foi instituído pela Emenda Constitucional nº 1, de
1969, outorgada pela Junta Militar, e que transferiu para o Supremo
Tribunal as ações penais contra os parlamentares. Os parlamentares, na
história republicana, sempre foram julgados pelo juiz de 1º grau, o juiz
natural de todos, com os recursos cabíveis.
É claro que isso não é bom, toma longo tempo ao Tribunal, em detrimento da verdadeira missão da Corte Constitucional.
Mas vamos ao caso: a ação penal conhecida como “mensalão” começa a
ser julgada. São cerca de 40 réus, atuando na defesa quase o mesmo
número de advogados. O Procurador-Geral da República, chefe do
Ministério Público, formalizará a acusação perante a Corte. Em seguida,
os advogados, cada um por sua vez, exercerão o direito de defesa dos
réus.
Questões preliminares serão arguidas pelas partes. É possível que a
suspeição de um dos juízes será levantada. Isso será constrangedor para a
Casa. Mas o Tribunal terá que decidir.
Não tenho dúvida de que o Supremo julgará tecnicamente e não estará
sujeito a qualquer tipo de pressão ou de manifestações políticas ou
populares. Resultarão condenações e absolvições, é certo. De um modo ou
de outro, terá a Corte cumprido com o seu dever. E mais: teremos a
confirmação de que as instituições políticas e jurídicas estão
funcionando normalmente, o que é importante para a Nação aos olhos do
mundo civilizado.
* Ministro do Supremo Tribunal Federal entre 1990 e 2006.
Presidia a Corte quando o caso do mensalão chegou ao STF. Foi também
ministro do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal Justiça.
Por Carlos Velloso - G1
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