Está a circular na mídia que o Supremo Tribunal Federal (STF) sempre decide tecnicamente e essa decisão será política.
 
No caso do Mensalão, espera-se que o STF julgue à luz da prova dos autos e não deixe impunes os crimes e não puna os inocentes.
 
Também se espera que apenas ministros isentos participem do julgamento. 
 
O ministro Toffóli, por exemplo, está, pela lei processual que deve ser interpretada teleologicamente, impedido e é suspeito de parcialidade para julgar o Mensalão. 
 
Tóffoli está impedido porque sua companheira-namorada, que é advogada, deu assessoria jurídica a réus do processo apelidado de Mensalão. No caso de impedimento ( convivente, namorada, amante, tico-tico no fubá) a lei processual, que é de 1941,  fala em cônjuge que, numa interpretação atual e tendo em vista a mensagem legislativa, envolve toda a forma de união
 
Fora isso, há suspeição. Toffóli advogou para o Partido dos Trabalhadores e para Lula. Mais ainda e até as togas usadas no STF sabem, o ministro Tóffoli não teria chegado ao STF sem o apoio do Partido dos Trabalhadores e do empresário José Dirceu, que é réu no processo.
 
Outro sob suspeito de parcialidade é o ministro Gilmar Mendes. A confusão que criou em face do conhecido encontro no escritório do advogado Nelson Jobim, presente o ex-presidente Lula, é suficiente para o afastamento. E Gilmar Mendes esteve voluntariamente no encontro no escritório de Jobim, que dispensa apresentações e comentários. Do escritório de Jobem, o ministro Mendes foi a uma reunião promovida pelo partido político conhecido pela sigla Dem.  De lemrbar que a Constituição proíbe que o juiz tenha atividade política-partidária.
 
No momento, tenta-se confundir os cidadão com uma confusão conceitual. A respeito, está se sustentando que toda decisão do STF, ainda que técnica, é política.
 
Nos estados de Direito, a Justiça é monopólio do Estado. Assim, não cabe justiça pelas próprias mãos, ou seja, “justiça privada”. 
 
U decisão judicial, —- em sentido amplo—-,  será sempre política, pois os juízes representam e exercitam o poder que é do povo: demos (povo)+kratus (poder)= democracia. Os magistrados julgam para a polis. Assim, politicamente, em sentido amplo.
 
Quando o juiz decide, por ideologia ou interesse pessoal,  contra a prova dos autos, ou contra a lei  ele (juiz) decide politicamente, tomada a expressão no seu significado estrito. No sentido de usurpar o poder de representação. Aí,  os constitucionalistas europeus falam em julgamento político (sentido estrito) e não técnico.
 
O STF já decidiu politicamente no caso Cesare Battisti. Entregou o julgamento final ao então presidente Lula, de bandeja e foi uma vergonha. Mais ainda: decidiu politicamente ao entender que a Constituição de 88 (que consagra os direitos humanos) recepcionou a Lei de Anistia. 
 
Pano rápido. No julgamento do Mensalão poderá haver uma decisão política (em sentido estrito) e não técnica, isenta e à luz da prova. Espera-se, por evidente, que isso não ocorra.
 
Wálter Fanganiello Maierovitch

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