Após o término do prazo para a realização das convenções partidárias, a Justiça Eleitoral proíbe a partir deste domingo (1º) a veiculação da propaganda partidária gratuita e propaganda política paga no rádio e na televisão.
Também está vedada às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação.
Além destas proibições, os meios jornalísticos não podem realizar pesquisas e consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
A veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos também estão vetados.
Assessoria

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