O juiz eleitoral, Antônio Maroja Limeira Filho, da 65ª Zona Eleitoral – Patos – PB, concedeu liminar, nesta quarta-feira (13), determinando a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral antecipada nos Twitters e Facebooks ligados à candidatura a prefeito de Patos pelo PMDB.
De acordo com a Representação feita pelo advogado Phillipe Palmeira Monteiro Felipe, o partido esteve utilizando as redes sociais como forma de divulgação de propaganda eleitoral antecipada, sendo beneficiada com a propaganda irregular, conforme ficou entendido pela Justiça Eleitoral.
A propagação pelas redes sociais, faz referências diretas ao Governo Municipal, conduta vedada pela Legislação Eleitoral em vigor.
A propaganda eleitoral na internet somente é permitida após o dia 05 de julho do ano da eleição (art. 57-A da Lei das Eleições e art. 18 da Resolução TSE n. 23.370). Antes de tal data, a propaganda realizada em redes sociais é considerada extemporânea.
PB Em Dia

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