O juiz eleitoral, Antônio Maroja Limeira Filho, da 65ª Zona Eleitoral –
Patos – PB, concedeu liminar, nesta quarta-feira (13), determinando a
suspensão da veiculação de propaganda eleitoral antecipada nos Twitters e
Facebooks ligados à candidatura a prefeito de Patos pelo PMDB.
De acordo com a Representação feita pelo advogado Phillipe Palmeira
Monteiro Felipe, o partido esteve utilizando as redes sociais como forma
de divulgação de propaganda eleitoral antecipada, sendo beneficiada com
a propaganda irregular, conforme ficou entendido pela Justiça
Eleitoral.
A propagação pelas redes sociais, faz referências diretas ao Governo
Municipal, conduta vedada pela Legislação Eleitoral em vigor.
A propaganda eleitoral na internet somente é permitida após o dia 05 de
julho do ano da eleição (art. 57-A da Lei das Eleições e art. 18 da
Resolução TSE n. 23.370). Antes de tal data, a propaganda realizada em
redes sociais é considerada extemporânea.

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