A interrupção de uma gestação de um feto com anencefalia foi recomendada, nesta terça-feira (13), pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). De acordo o parecer assinado pela promotora de Justiça Adriana de França Campos, favorável à interrupção da gravidez, os laudos médicos atestam que o feto possui ausência parcial do encéfalo e da calota craniana.

Anencefalia é uma má-formação congênita que, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), atinge em média um em cada mil bebês. Apesar da palavra significar "sem cérebro", os bebês anencéfalos sofrem déficit de partes do órgão, mas o cérebro-tronco geralmente existe. Os médicos, porém, afirmam que os bebês decorrentes de tal problema quase nunca sobrevivem após o parto ou conseguem atingir, no máximo, alguns dias de vida. Esse é o principal argumento utilizado pelo Ministério Público para autorizar a interrupção da gestação. 

De acordo com a promotora Adriana de França, "está comprovada, cientificamente, a impossibilidade de vida extra-uterina dessa criança". Em casos desse tipo, a interrupção da gravidez só pode ser realizada com autorização judicial. A questão ainda provoca certa polêmica, pois o caso ainda não foi pacificado em território brasileiro.

No documento, a promotora argumenta que, apesar de ser um caso ainda não chegou a um consenso na jurisprudência brasileira, o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado a favor da interrupção da gravidez em casos de anencefalia e acrania há sete anos. O mérito, porém, ainda não foi apreciado pela Corte. Adriana de França utilizou ainda como argumento alguns casos julgados pelos Tribunais de Justiça do Acre, São Paulo e Rio Grande do Sul, que acompanharam o precedente do STF.


Do NE10/ Paraíba 

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