O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu quarta-feira (28) que fatores como testemunhas e a percepção de que o motorista está “alterado” não serão o suficiente como prova para comprovar que o motorista está bêbado. Agora, o condutor só pode ser incriminado caso seja comprovado pelo bafômetro ou através de exames de sangue que ele ingeriu bebida alcoólica.

Porém, a lei permite que o motorista se recuse a realizar tais testes, pois ele não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Não é de hoje que a Lei Seca é considerada inexistente na prática. Em novembro de 2011 foi aprovado no Senado um projeto conhecido como “Nova Lei Seca”, que prevê punição criminal a motoristas embriagados, ainda que eles se neguem a fazer exames para comprovar o nível de álcool no sangue. Além disso, o texto prevê “tolerância zero” ao álcool , ou seja, o motorista não pode ter nenhuma quantidade da substância no sangue. Na atual Lei Seca, a quantidade permitida é de seis decigramas por litro de sangue.

O projeto agora aguarda votação na Câmara dos Deputados. O objetivo da Lei Seca é bom, mas com essa decisão do STJ, ninguém mais será punido.

Com essa decisão do STJ, a Lei Seca “original” torna-se inexistente?

Daniel Gomes
Folha do Sertão

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