Conforme a Lei 9870/99, o estabelecimento de ensino deverá divulgar em local de fácil acesso ao público o texto da proposta de contrato com o reajuste, além do número de vagas disponíveis, 45 dias antes da data final de matrícula.

'O valor varia de escola para escola e cada instituição deve justificar o reajuste por meio de uma planilha de custos', disse o diretor, ao acrescentar que não há um limite previsto em lei.

Ele informou que se houver um aumento abusivo, o cidadão deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. 'Eles poderão aplicar sanções administrativas à empresa, como multa. [Para ter] a reparação pelos danos causados, o consumidor deverá recorrer à esfera judicial', explicou Morais. Caso o Procon não resolva, o processo será encaminhado para o Ministério Público.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardino, o valor das mensalidades só pode ter um reajuste por ano e deve contemplar a variação inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. 'Se os aumentos de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela Justiça', disse.

Em uma escola particular de Brasília, o reajuste nas mensalidades varia de acordo com a série e o turno. O menor aumento da escola ficou em 9,45% e o maior em 9,7%. Segundo o Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe-DF) no Distrito Federal, o aumento oscila entre 9 % e 10%.

A estudante de direito Flávia Urcino disse que o reajuste na mensalidade vai pesar no bolso. 'Fui olhar o boleto de pagamento do mês de janeiro e levei um susto. A mensalidade, que era de R$ 1.021, subiu para R$ 1.121, aumento que para mim é abusivo, são R$ 100 que eu poderia usar em outras coisas', reclamou.

O comerciante Antônio Florentino paga as mensalidades da filha, que cursa a 7ª série do ensino fundamental. No colégio em que ela estuda, o valor subiu de R$ 319 para R$ 352. 'Acho ruim, porque terei que comprar material escolar, uniformes e outras coisas. Mas é assim mesmo, todo ano aumenta.'

Toda escola pode fazer reajuste, mas deve seguir normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Os pais ou responsáveis não devem pagar taxas de inscrição de consumo para distribuição de bolsas de estudo ou concessão de prêmios nem arrecadação para a receita da escola.

Caso os pais estejam em dívida com a instituição, a escola é proibida de impedir o aluno de fazer provas e reter documentos de transferência. O desligamento do aluno por inadimplência só pode ocorrer ao final do ano ou do semestre letivo, conforme o regime pedagógico adotado pela escola ou faculdade.





Agência Brasil

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