Mudança aumenta o valor máximo pago ao trabalhador: era de R$ 1.010,34 e sobe para R$ 1.163,76 a partir de janeiro.


Entra em vigor na semana que vem o reajuste de 14,12% no salário-desemprego. Segundo publicação desta sexta-feira, dia 30, no Diário Oficial da União. Para o trabalhador cuja média dos últimos salários anteriores à demissão for de até R$ 1.026,77, o benefício será o equivalente a 80% da média.

Isso significa que quem tiver média salarial de R$ 1.000 receberá R$ 800 de benefício. O seguro não pode ser inferior ao salário mínimo. Para aqueles que a média dos três últimos salários for de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, a fórmula muda. O benefício será de R$ 821,42 mais 50% da diferença entre R$ 1026,77 e a média salarial do trabalhador. Assim, um trabalhador com média salarial de R$ 1.500 irá receber R$ 1.058,04 de seguro-desemprego.

Quem tiver média dos três últimos salários anteriores à demissão superior a R$ 1.711,45 terá direito a um seguro-desemprego de R$ 1.163,76. Atualmente o benefício é de, no máximo, R$ 1.019,70.

Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre seis e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro-desemprego. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas. Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do benefício.


Novo Hamburgo

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