A Justiça do Trabalho suspendeu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho e donos de motéis de João Pessoa que obrigava a identificação de motoristas e, no caso de táxis, dos passageiros que frequentam os motéis, devido a uma clausula dúbia existente no documento.
O procurador do Trabalho, Eduardo Varandas, afirmou que ingressará com um pedido de liminar com o objetivo de derrubar a decisão. Ele também afirmou que uma audiência sobre o assunto está agendada para acontecer em dezembro.
No TAC, firmado em 2009, ficou acertado que os empresários se comprometeram a comunicar imediatamente ao MPT ou Polícia Civil a ocorrência de situação suspeitas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Os proprietários dos estabelecimentos se comprometeram, ainda, a não mais utilizar em suas propagandas motivos infantis ou que incitassem, de qualquer maneira, a pedofilia.
Também aceitaram a adoção de um cartaz a ser afixado nas portarias dos motéis informando que aquele estabelecimento faz parceria com o MPT no combate à exploração sexual infantil e que está sujeito à fiscalização.
O que diz o TAC
Além de exigirem a identificação de motoristas e, no caso de táxis, dos passageiros que frequentam os motéis, os empresários se comprometeram a comunicar imediatamente ao MPT ou Polícia Civil a ocorrência de situação suspeitas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Também prometeram afixar, quando fornecido pelo MP, cartaz com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento está sujeito à fiscalização do Ministério Público e obrigado a denunciar os casos de abuso e exploração sexual infanto-juvenil. Por determinação do próprio Ministério Público, toda e qualquer pessoa que ingresse ao recinto deverá se identificar".
Fiscalização - Segundo a sétima cláusula do TAC, o MPT e o Ministério Público do Estado da Paraíba, diretamente ou por intermédio da Superintendência Regional do Trabalho, da Polícia Federal, da Polícia Civil, da Polícia Rodoviária Federal e das secretarias de turismo dos municípios, Corpo de Bombeiros e vigilância sanitária, velarão pela fiel observância do compromisso.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas, os empresários ficarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por cada situação irregular, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação dada pelo MP.
"Na hipótese de descumprimento deste termos de ajuste de conduta, será procedida a sua execução na forma da lei, cuja execução independe de decisão administrativa acerca de autos de infração porventura lavrados pelo auditor ou órgão do Poder Executivo", determina o TAC.
Tribuna do Litoralpb
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