O Tribunal de Contas do Estado não atendeu recurso de revisão impetrado pelo ex-prefeito de Conceição, Alexandre Braga, contra decisão consubstanciada em Acórdão, que formalizou, no ano passado, a reprovação de sua prestação de contas referente a 2008, razão pela qual o TCE imputou-lhe débito e multa que somam mais de 11 mil reais. De acordo com a corte de contas, várias irregularidades foram detectadas na prestação de contas de 2008: despesas sem licitação; aplicação de apenas 55,08% dos recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) no salário do magistério; despesas irregulares com publicidade em ano eleitoral; despesas não comprovadas no valor de R$ 8.390,00; admissão de pessoal sem concurso público; e não recolhimento de contribuição previdenciária.
Em novembro do ano passado, após a publicação do Acórdão, o ex-prefeito impetrou Recurso de Consideração, mas o TCE manteve a reprovação das contas. O ex-prefeito conseguiu apenas a redução do débito de R$ 8.390,00 para R$ 3.900,00.
Alexandre Braga governou Conceição por dois mandatos consecutivos: de 2000 a 2008. Todas as prestações contábeis do ex-prefeito foram reprovadas, mas em contato com a Folha em março deste ano, Alexandre afirmou que conseguiu reverter, através de recurso, os pareceres do TCE referentes a seis contas (2001 a 2006). “Não tenho nenhuma pendência referente a essas contas”, disse ele na ocasião.
Suas únicas pendências eram as contas de 2007 e 2008, e como o TCE não acatou os recursos apresentados pelo ex-prefeito referentes à prestação contábil dos dois últimos anos de seu segundo mandato, essas contas vão continuar com pareceres desfavoráveis.
Boa Ventura
O TCE também aplicou nesta quinta-feira, 1º de setembro, multa pessoal no valor de R$ 2.805,10 ao prefeito Dudu Pinto, pelo não atendimento integral à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A irregularidade foi encontrada na prestação de contas referente a 2009, que foi julgada em sessão do dia 24 de agosto. Mesmo assim, o TCE aprovou, com essas e outras ressalvas, as contas do primeiro ano do segundo mandato consecutivo do gestor boaventurense.
Uma das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado foi na aplicação de recursos do Fundeb: a Prefeitura não aplicou integralmente 60% do fundo na valorização salarial do magistério, como determina a lei.
No entanto, o relator do processo, conselheiro Fábio Túlio Figueiras, achou insignificante o percentual de 0,3% não destinado ao magistério e votou pela aprovação das contas de Dudu, voto que foi seguido por unanimidade.
Dudu Pinto terá 60 dias para recolher o dinheiro da multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
No dia 22 de agosto, a prefeita de Conceição, Vani Braga, também foi multada pelo mesmo motivo: atendimento parcial às exigências da LRF.
Isaías Teixeira/Folha do Vale
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