O Tribunal de Contas do Estado emitiu sinal de alerta ao governo do Estado no tocante aos gastos com pessoal, que ainda estão acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o relatório de gestão fiscal encaminhado ao TCE-PB os gastos do Poder Executivo estão em 52,80%, quando a LRF prevê o limite de 49%.

Já a despesa total dos poderes (Executivo, Legislativo, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Ministério Público), alcançou o patamar de 62,83%, bem acima do que determina a Lei, que é de 60%.

O relator da contas do governo, o conselheiro Umberto Silveira Porto, alertou o governador Ricardo Coutinho no sentido de que adote as providências necessárias para sanar as irregularidades, em especial quanto a fazer retornar os gastos com pessoal e encargos aos limites máximos estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

ALERTA TCE GAB/USP - GE - N. º 01/2.011

ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL – Poder Executivo Estadual – Exercício Financeiro de 2.011 – Análise do RGF do 1º quadrimestre/2.011 – Verificação de impropriedades – Emissão de Alerta.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, com base no que dispõe o § 1º do art. 58 da Lei Complementar Nacional Nº 101, de 04 de maio de 2.000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 19, da Resolução Normativa RN TC N. º 07/2004,

CONSIDERANDO que o Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado (SIAF) é o instrumento oficial de Contabilidade Pública da Administração Estadual;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 9.196/2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2011;

CONSIDERANDO que no Relatório de Gestão Fiscal encaminhado a este Tribunal em 31/05/2.011 (DOC-TC-09.239/11) ficou evidenciado, conforme relatório de análise elaborado pelo Departamento de Auditoria da Gestão Estadual – DEAGE, através da Divisão de Auditoria das Contas do Governo do Estado – DICOG I, que os Gastos com Pessoal e Encargos do ente ESTADO DA PARAÍBA e do respectivo Poder Executivo, corresponderam respectivamente a 62,83% e 52,80% da Receita Corrente Líquida, apurada no período de 01/05/2010 a 30/04/2011 (conforme cálculo efetuado no próprio RGF), ou, a 62,83% e 48,34%, respectivamente, se considerados, para cálculo do percentual dos Gastos de Pessoal do Poder Executivo os efeitos da aplicação dos Pareceres exarados por esta Corte de Contas (PN-TC-05/04 e PN-TC 77/00);

CONSIDERANDO que tais percentuais, ainda que revelem melhoras em relação aos 2 quadrimestres anteriores ainda estão acima daqueles fixados como máximos nos artigos 19 e 20 da LRF;

CONSIDERANDO, ao final, ser de competência e dever desta Corte de Contas a emissão de Alerta aos gestores sempre que constatar indícios de falhas ou riscos na execução orçamentária, financeira e fiscal dos órgãos e poderes do Estado e dos Municípios,

RESOLVE, ATRAVÉS DO RELATOR DAS CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2.011, EMITIR O PRESENTE ALERTA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, relativamente às impropriedades retro mencionadas, para que S. Excelência adote as providências necessárias para saná-las, em especial quanto a fazer retornar os Gastos com Pessoal e Encargos aos limites máximos estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC – 101/2.000), para tanto, cumprindo estritamente as vedações arroladas nos incisos I a V do art. 22 da referida lei complementar, sem prejuízo da adoção das medidas previstas no artigo 23 da mesma lei.

Publique-se, intime-se e cumpra-se

Gabinete do Cons. Umberto Silveira Porto

João Pessoa, 27 de julho de 2.011.

Conselheiro Umberto Silveira Porto

Relator das Contas do Governo do Estado, exercício de 2011.

Lana Caprina

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