O Diário Oficial da União publicou hoje (26) a lei que proíbe a venda de tintas em embalagem aerossol para menores de 18 anos. A lei também descriminaliza a grafitagem.

De acordo com a nova lei, o spray só poderá ser vendido para maiores de idade, mediante a apresentação de um documento de identidade e com nota fiscal emitida em nome do comprador.

A nova lei diferencia pichação de grafitagem e estabelece que as latas de tinta em aerossol terão de trazer inscritas as expressões: “Pichação é Crime” e “Proibida a Venda para Menores de 18 Anos”. O comerciante que infringir a lei será punido com multa e suspensão parcial ou total das atividades.

A grafitagem não será considerada crime se for “realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários”. Pela lei atual, tanto pichar quanto grafitar são crimes, com pena de detenção de três meses a um ano.

Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão um prazo de 180 dias, após a regulamentação da lei, para fazer as alterações nas embalagens.


Mari Fuxico com Ascom

Advertisement

0 Seu comentário é sempre bem vindo!:

Postar um comentário

Deixe-nos seu comentário sobre a matéria. Entretanto, trate com respeito os demais leitores.

Evite comentários e termos grosseiros, agressivos ou que possam ser interpretados como tais.

Obs: Evitem se indetificar como Usuários anônimos.

Total de visualizações

Click/ Ouvir

Click/ Ouvir
Imagem Exclusiva!
 
Top