A inclusão de medicamentos e procedimentos terapêuticos entre os oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passará a seguir novas regras ainda este ano. O objetivo é agilizar o acesso a tratamentos e reduzir as ações judiciais. Atualmente, é comum que pacientes recorram à Justiça para obter medicamentos que não estão na lista do SUS, principalmente os de alto custo.

A mudança, introduzida pelo projeto de lei do Senado (PLS) 338/07, foi sancionada nesta quinta-feira (28) pela presidente Dilma Rousseff na forma da Lei 12.401/11. A nova lei fixa prazo de 180 dias para a conclusão dos processos de incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos na lista oferecida pelo SUS. O prazo é prorrogável por 90 dias. As novas regras entram em vigor em seis meses.

A decisão sobre a inclusão ou não dos tratamentos será tomada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, formada por representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de um membro indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e um pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Embora a nova lei prometa agilizar a análise de pedidos de inclusão, a presidente Dilma vetou artigo que obrigava o SUS a fornecer o tratamento ou remédio caso não fosse cumprido o prazo para a análise da comissão.

Na justificativa do veto, a presidente Dilma cita argumento do Ministério da Saúde, segundo o qual a oferta de medicamentos e procedimentos antes da análise da comissão “pode representar riscos à saúde da população e a aplicação inadequada dos recursos disponíveis, em prejuízo ao atendimento do usuário”.

A presidente também vetou artigo que restringia a possibilidade de rejeição da inclusão do medicamento ou procedimento na lista do SUS em função do impacto econômico. “A exclusão deste último critério pode acarretar prejuízo ao atendimento da população, além de inviabilizar a negociação com fornecedores visando a redução dos custos, com a conseqüente otimização e racionalização da aplicação dos recursos públicos”, diz a presidente na justificativa.

O PLS 338/07, de autoria do então senador Flávio Arns (PSDB-PR), foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assustos Sociais do Senado (CAS) em maio do ano passado e na Câmara dos Deputados em dezembro de 2010.

Rodrigo Chia / Agência Senado

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