A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o recurso contra expedição de diploma impetrado contra o prefeito do município de Desterro Dilson de Almeida.

O impetrante da ação, João Leite de Almeida, alega no processo que o gestor cometeu captação ilícita de sufrágio. O recurso foi indeferido por unanimidade, mas cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A acusação era de que o prefeito teria doado madeira para a construção de um galpão. Além disso, foi alegado que o gestor teria doado R$ 100 a um eleitor e R$ 30 a outro.

O juiz relator do processo, Carlos Neves, entendeu que não houve consistência de provas e julgou a ação improcedente. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da Corte.

Redação com: PolíticaPB
Foto: Internet

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