Está terminantemente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, das 7h às 18, no dia da eleição, em todo o Estado da Paraíba. A determinação foi instituída através da Portaria nº 1253/2006, assinada nesta semana pelo secretário de Segurança e da Defesa Social, Harrison Targino. Quem desobedecer a determinação, prevê a Portaria Estadual, estará sujeito as sanções e penalidades previstas nos Códigos Penal e Eleitoral.
                   
O secretário considerou a "necessidade de garantir tranquilidade e maior segurança para o exercício do democrático direito do voto, durante a realização do pleito", bem como a manifestação, nesse sentido, dos juízes e promotores eleitorais paraibanos.

Do TRE-PB
29/09/2010

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