Justiça suspendeu por 12 meses repassse do fundo partidário a contar do trânsito em julgado


A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, durante sessão ordinária desta terça-feira (24), presidida pelo desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, rejeitou as contas prestadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – Diretório Regional da Paraíba – referentes ao exercício de 2008, por não apresentar prestação de contas referentes à sobra de dinheiro da campanha de 2006.

Os demais membros da Corte acompanharam a relatora do processo, juíza federal, Niliane Meira Lima, que também determinou a suspensão do repasse do fundo partidário, por 12 meses, a contar do trânsito em julgado.

Ainda na mesma sessão, a Corte Eleitoral desproveu o recurso em face de decisão da juíza da 56ª Zona Eleitoral que desaprovou as contas do candidato ao cargo de vereador, Dijanildo Albuquerque de Brito (PSDB), referentes ao Pleito de 2008.

O candidato teve as contas rejeitadas por não anexar nenhum comprovante que contivesse as assinaturas dos doadores à sua campanha.

A juíza federal, Niliane Meira, também foi a relatora deste processo.

Do MaisPB
24/08/2010

Advertisement

0 Seu comentário é sempre bem vindo!:

Postar um comentário

Deixe-nos seu comentário sobre a matéria. Entretanto, trate com respeito os demais leitores.

Evite comentários e termos grosseiros, agressivos ou que possam ser interpretados como tais.

Obs: Evitem se indetificar como Usuários anônimos.

Total de visualizações

Click/ Ouvir

Click/ Ouvir
Imagem Exclusiva!
 
Top