A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu na
manhã desta quinta-feira(6) acolher o recurso de Alberto Nepomuceno,
ex-prefeito de Barra de Santa Rosa, e anular decisão do juízo de
primeiro grau que o condenou em processo pelo crime de improbidade
administrativa. A Câmara determinou também o retorno dos autos da ação
ao primeiro grau, para que seja dado o direito de ampla defesa ao
ex-gestor municipal.
No processo, o prefeito foi condenado a suspensão dos direitos
políticos por cinco anos e a devolver aos cofres públicos valores
referentes a danos causados ao erário. Contra essa decisão, o ex-gestor
intentou recurso buscando a modificação da sentença que o condenou à
época em que era prefeito do Município.
No entendimento dos membros da Segunda Câmara Cível do TJPB, que
divergiram do voto da relatora que mantinha a sentença de condenação do
ex-prefeito na integra, não foi vislumbrado pelo juízo de primeiro grau o
direito a ampla defesa e do contraditório ao ex-gestor, o que deverá
ser revisto e observado tal princípio afim de que se garanta direitos
fundamentais e constitucionalmente previstos.
O juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, autor do pedido de vistas
no processo, aduziu que numa ação de improbidade administrativa em que
se tira direitos, deve-se garantir e proteger os princípios
fundamentais, sejam individuais, coletivos e difusos, a fim de superar
as invertidas contra referidos direitos proporcionadas pelo Legislativo,
Executivo e Judiciário.
Neste caso, segundo adiantou o magistrado, “deve-se observar
esses princípios e anular a sentença, sem resolução do mérito, para que
se corrija e sane vício com base nos termos do art. 458 do CPC”. A
decisão foi acolhida por maioria, em recurso de Apelação Cível (nº
078.2006.00088-1/001).
Fonte: com assessoria
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